O governo sancionou a lei que autoriza a comercialização, a aquisição, a posse e o porte de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24) e estabelece regras para a compra, o uso e a fiscalização do dispositivo, que passa a ser permitido para mulheres maiores de 18 anos e, entre 16 e 18 anos, mediante autorização expressa dos responsáveis legais.
A legislação determina que o produto seja destinado exclusivamente à defesa pessoal e tenha como princípio ativo a oleoresina de capsicum, substância de origem vegetal que provoca ardência intensa nos olhos, na pele e nas vias respiratórias, incapacitando temporariamente um agressor. Até então, equipamentos desse tipo tinham comercialização restrita, principalmente para uso por órgãos de segurança pública. O texto também prevê que o spray seja de uso individual e intransferível, vedando substâncias de efeito letal ou toxicidade permanente.
Para garantir a rastreabilidade, os estabelecimentos deverão manter, por cinco anos, um cadastro simplificado com a identificação da compradora. A norma ainda estabelece punições administrativas para o uso indevido, como advertência, multa, apreensão do produto e impedimento de nova aquisição por até cinco anos, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal. O Poder Executivo regulamentará os critérios técnicos e de segurança para a comercialização.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em regime de urgência antes de seguir para sanção presidencial. A proposta busca ampliar os instrumentos de proteção das mulheres diante dos elevados índices de violência de gênero no país, ao mesmo tempo em que estabelece mecanismos de controle sobre a venda e o uso do equipamento.
