O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Conselheiro Lafaiete para impedir a destinação de recursos públicos a eventos de caráter estritamente religioso e reforçar o cumprimento do princípio constitucional da laicidade do Estado. O acordo foi assinado no âmbito de um inquérito civil instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça do município, após investigação sobre o financiamento do evento Celebrai realizado em 13/09/2025. O TAC tem força de título executivo extrajudicial e prevê multa de R$ 50 mil por cada descumprimento, além da possibilidade de responsabilização civil, administrativa e penal.
Segundo o documento, o município destinou R$ 361.915,34 ao evento realizado em setembro de 2025 no Parque de Exposições. Desse total, R$ 240 mil foram utilizados para a contratação da cantora Maria Marçal e R$ 60 mil para a apresentação do cantor Roberto Marinho, com participação do pastor Marco Feliciano, além de despesas com estrutura. A investigação também apontou a aplicação de R$ 100 mil provenientes de emenda impositiva do vereador Pastor Angelino. Durante o evento, declarações atribuídas ao pastor Marco Feliciano contra religiões de matriz africana motivaram manifestações de repúdio de entidades religiosas e organizações da sociedade civil, ampliando a apuração conduzida pelo Ministério Público.

Pelas cláusulas do TAC, a Prefeitura se compromete a não financiar cultos, celebrações confessionais, pregações ou atividades de proselitismo religioso, inclusive com recursos oriundos de emendas parlamentares. O acordo também impede a contratação de artistas, líderes religiosos ou palestrantes que promovam discursos de ódio, intolerância religiosa ou manifestações político-partidárias durante eventos custeados pelo poder público. A única exceção prevista é a cessão gratuita de espaços públicos, desde que não gere despesas ao erário.
O termo ainda estabelece prazo de 180 dias para que o Município regulamente sua política de fomento cultural, criando critérios transparentes e isonômicos para manifestações culturais ligadas às diferentes tradições religiosas e correntes de pensamento. Também passa a ser obrigatório parecer técnico da Secretaria Municipal de Cultura para eventos com temática religiosa, comprovando o caráter histórico ou cultural da iniciativa e a inexistência de atos litúrgicos. Editais e contratos deverão conter cláusula proibindo manifestações de intolerância religiosa, discursos de ódio e atividades político-partidárias durante a execução dos projetos apoiados pelo poder público.
Celebrai poderá continuar
O Celebrai poderá continuar sendo realizado, porém sem financiamento público para atividades de caráter estritamente religioso. Criado pela Lei nº 6.282/2023, o Celebrai foi instituído como celebração anual da fé cristã, reunindo apresentações de música gospel, teatro, dança e outras manifestações culturais. Para adequar a legislação às exigências do Ministério Público, tramita na Câmara um projeto de lei de autoria da Mesa Diretora que altera o formato jurídico do evento, ampliando seu caráter cultural e afastando a destinação de recursos públicos para atividades religiosas.
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