O Governo de Minas Gerais sancionou a lei que cria um banco estadual de dados para reunir informações sobre organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas. A norma foi publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial do Estado e integra a estratégia de fortalecimento da inteligência na segurança pública. A ferramenta permitirá o compartilhamento de informações com o banco nacional e com sistemas de outros estados, ampliando a integração entre os órgãos responsáveis pelo enfrentamento ao crime organizado.
A nova base de dados deverá ser alimentada e atualizada em tempo real, reunindo informações sobre pessoas, grupos e entidades investigadas ou vinculadas a organizações criminosas. A interoperabilidade entre os sistemas busca tornar mais ágil o intercâmbio de informações, favorecendo ações de investigação, monitoramento e planejamento das forças de segurança. A medida segue as diretrizes do Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, aprovado neste ano, que determinou a criação de bancos estaduais integrados ao cadastro nacional.
Segundo a legislação, a inclusão ou exclusão de registros observará critérios definidos em conjunto pela União e pelo Estado. Entre os elementos considerados estão antecedentes policiais e criminais, autodeclarações, participação em ações criminosas, convívio prisional e vínculos políticos ou financeiros relacionados às organizações investigadas. A lei também assegura ao cidadão o direito de solicitar a revisão, retificação ou exclusão de informações consideradas incorretas, desatualizadas ou mantidas de forma indevida.
O texto ainda estabelece que o cadastro possui finalidade exclusivamente administrativa e de inteligência, sem caráter punitivo. A inscrição no banco de dados não gera sanção automática, nem pode servir, isoladamente, como fundamento para medidas cautelares ou restrições de direitos.
