quinta-feira, julho 16, 2026
  • Sobre
  • Política de privacidade
Fato Real
SENAC JULHO MBA
VALE
SENAC EXTRA
UNIPAC
GERDAU 40 ANOS
SICREDI
SENAC
Hemolab
  • Home
  • Notícias
    • Gerais
    • Lafaiete
    • Regional
    • Polícia
  • Empregos & Concursos
  • Obituário
  • Contato
No Result
View All Result
Fato Real
No Result
View All Result

Minas cria banco de dados para enfrentar facções e milícias

16 de julho de 2026
in Polícia
Operação Linha Segura reforça fiscalização em Minas

Nova lei reforça combate ao crime organizado em Minas.

Share on FacebookShare on Twitter

O Governo de Minas Gerais sancionou a lei que cria um banco estadual de dados para reunir informações sobre organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas. A norma foi publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial do Estado e integra a estratégia de fortalecimento da inteligência na segurança pública. A ferramenta permitirá o compartilhamento de informações com o banco nacional e com sistemas de outros estados, ampliando a integração entre os órgãos responsáveis pelo enfrentamento ao crime organizado.

A nova base de dados deverá ser alimentada e atualizada em tempo real, reunindo informações sobre pessoas, grupos e entidades investigadas ou vinculadas a organizações criminosas. A interoperabilidade entre os sistemas busca tornar mais ágil o intercâmbio de informações, favorecendo ações de investigação, monitoramento e planejamento das forças de segurança. A medida segue as diretrizes do Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, aprovado neste ano, que determinou a criação de bancos estaduais integrados ao cadastro nacional.

Segundo a legislação, a inclusão ou exclusão de registros observará critérios definidos em conjunto pela União e pelo Estado. Entre os elementos considerados estão antecedentes policiais e criminais, autodeclarações, participação em ações criminosas, convívio prisional e vínculos políticos ou financeiros relacionados às organizações investigadas. A lei também assegura ao cidadão o direito de solicitar a revisão, retificação ou exclusão de informações consideradas incorretas, desatualizadas ou mantidas de forma indevida.

O texto ainda estabelece que o cadastro possui finalidade exclusivamente administrativa e de inteligência, sem caráter punitivo. A inscrição no banco de dados não gera sanção automática, nem pode servir, isoladamente, como fundamento para medidas cautelares ou restrições de direitos.

UniFASar

ERM



Ponto de Partida

Fato Real

Copyright © 2026 Fato Real Desenvolvido por KONSTRUKTAPP.

  • Sobre
  • Política de privacidade

Siga nossas redes

No Result
View All Result
  • Home
  • Destaque
  • Lafaiete
  • Empregos & Concursos
  • Gerais
  • Polícia
  • Obituário
  • Regional

Copyright © 2026 Fato Real Desenvolvido por KONSTRUKTAPP.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.