O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação de três homens pelos crimes de tortura qualificada pelo resultado morte, ocultação de cadáver e corrupção de menores pela morte de um homem com deficiência intelectual, ocorrida em Conselheiro Lafaiete.
As penas variam de 12 anos e 11 meses a 20 anos e 10 meses de prisão, todas em regime inicial fechado. A sentença reconheceu que os condenados tinham conhecimento da condição de vulnerabilidade da vítima e, mesmo assim, a submeteram a uma sequência de agressões que terminou com sua morte.
O crime aconteceu em 22 de setembro de 2025, em uma área conhecida como Morro do Pink Floyd, no bairro São Judas Tadeu. Segundo a denúncia, a motivação foi um desentendimento envolvendo uma motocicleta. As investigações apontaram que a vítima, que possuía deficiência intelectual, histórico de internações psiquiátricas e fazia uso de medicamentos controlados, sequer sabia conduzir motocicletas. Ainda assim, foi acusada pelos agressores de ter subtraído o veículo pertencente ao principal réu, que também é investigado por envolvimento com o tráfico de drogas.
Conforme o processo, um dos condenados dirigiu o carro que levou os envolvidos até o local onde a vítima estava acompanhada de dois adolescentes. Após ser agredido, o homem foi colocado à força no veículo e levado para uma área de mata fechada, onde a sessão de tortura continuou. O trajeto foi confirmado por imagens de câmeras de segurança e pelo rastreador do automóvel. O laudo de necropsia constatou diversas lesões, entre elas fratura no braço direito e queimaduras, apontadas como a causa da morte.
O corpo foi localizado apenas nove dias depois, durante a terceira tentativa das equipes de investigação, já em avançado estado de decomposição. O principal agressor foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão. O motorista recebeu pena de 12 anos e 11 meses, enquanto o terceiro réu foi sentenciado a 13 anos e oito meses. Dois adolescentes também participaram da ação e respondem em procedimento próprio, conforme prevê a legislação para menores de idade. O MPMG sustentou que os réus agiram com extrema violência contra uma vítima em evidente condição de vulnerabilidade, circunstância reconhecida na condenação.
