Prefeituras mineiras começaram a cancelar festas tradicionais e impor limites aos cachês artísticos antes mesmo da votação do projeto de lei que pretende estabelecer regras para esse tipo de contratação em Minas Gerais. A medida evidencia o impacto da crise financeira enfrentada pelos municípios e amplia o debate sobre o uso de recursos públicos em eventos culturais. Embora não haja casos anunciados em Conselheiro Lafaiete ou cidades vizinhas, a proposta pode influenciar diretamente a gestão de futuras contratações em toda a região.
Nas últimas semanas, vários municípios mineiros suspenderam eventos considerados importantes para a economia e a cultura local. As administrações municipais alegam queda de arrecadação, redução de repasses, necessidade de investimentos em áreas essenciais e recomendações de órgãos de controle para justificar as decisões. Em comum, os comunicados destacam a prioridade para despesas com saúde, educação, infraestrutura, assistência social e manutenção dos serviços públicos.
No Triângulo Mineiro, prefeitos da Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba estabeleceram um acordo para limitar em R$ 400 mil o valor dos cachês pagos a artistas, abaixo do teto de R$ 500 mil previsto no Projeto de Lei 5.764/20, em tramitação na Assembleia Legislativa. O entendimento foi firmado após gestores avaliarem que a escalada dos valores cobrados para apresentações tornou parte das contratações incompatível com a realidade financeira dos municípios. O debate contrapõe a importância econômica das festas populares à necessidade de maior controle dos gastos públicos.
O texto também prevê punições para gestores que desrespeitarem os limites, incluindo devolução dos recursos, aplicação de multa e responsabilização administrativa e judicial. Dados do Tribunal de Contas do Estado mostram que, entre 2020 e 2025, 831 prefeituras desembolsaram cerca de R$ 1,5 bilhão na contratação de artistas para eventos, cenário que reforça a discussão sobre equilíbrio entre incentivo à cultura e responsabilidade fiscal.
