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Dívida bilionária leva Cohab-MG a buscar socorro no STF

23 de junho de 2026
in Gerais
Dívida bilionária leva Cohab-MG a buscar socorro no STF

Cohab-MG recorre ao STF para barrar tributos federais.

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A Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab-MG) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a cobrança de tributos federais sobre seu patrimônio, renda e serviços. A estatal, responsável por programas habitacionais, acumula dívida superior a R$ 1 bilhão, registra patrimônio líquido negativo e afirma que a manutenção das cobranças pode comprometer a execução de políticas públicas voltadas à habitação e à regularização fundiária no estado.

O pedido de tutela de urgência foi protocolado na última semana e tem como principal argumento a grave situação financeira da companhia. De acordo com os dados apresentados ao STF, a Cohab-MG acumula prejuízo de R$ 153,3 milhões e passivo de R$ 1,389 bilhão, além de estar submetida a um Programa de Recuperação Financeira. A empresa sustenta que, por atuar sem finalidade lucrativa e executar funções de interesse público, deveria ser beneficiada pela imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal.

Na ação, a estatal alerta que a continuidade das exigências tributárias pode resultar em inscrições em dívida ativa, aplicação de multas e até bloqueios patrimoniais. Segundo a companhia, esse cenário ameaça diretamente a implantação da Política Estadual de Regularização Fundiária Urbana, conhecida como Minas Reurb, considerada uma das principais iniciativas do governo estadual para ampliar a segurança jurídica de imóveis em áreas urbanas. O argumento central é que os recursos atualmente destinados ao pagamento de tributos poderiam ser direcionados à execução das políticas habitacionais.

A discussão ocorre em um momento em que o STF analisa diferentes processos relacionados à imunidade tributária de empresas estatais e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos. Em decisões recentes, a Corte tem debatido os critérios para o reconhecimento desse benefício constitucional, especialmente quando as atividades exercidas possuem caráter essencial e interesse coletivo. O pedido da Cohab-MG ainda aguarda análise do Supremo e poderá ter impacto direto na gestão financeira da companhia e na continuidade de projetos habitacionais em diversas regiões mineiras.

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