A partir do próximo sábado (20), candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Minas Gerais precisarão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para obter a Permissão para Dirigir (PPD). A exigência foi confirmada pelo Detran-MG e passa a valer para processos de habilitação nas categorias A, B e AB, impactando diretamente quem iniciar o procedimento a partir da nova data.
A mudança decorre da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico para condutores em processo de primeira habilitação. Segundo orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o teste deverá ser realizado somente após a aprovação no exame prático de direção, etapa final do processo, para garantir que o resultado permaneça válido no momento da emissão da permissão.
O exame deverá ser feito em laboratórios credenciados pela Senatran e terá janela mínima de detecção de 90 dias, permitindo identificar o uso de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal. De acordo com o Detran-MG, a medida busca reforçar os mecanismos de segurança no trânsito e ampliar o controle sobre as condições dos novos condutores antes da liberação para dirigir.
Quem iniciou o processo de habilitação antes de 20 de junho continuará seguindo as regras vigentes na data de abertura do cadastro, sem necessidade de apresentar o exame. Já os novos candidatos somente terão a PPD emitida após a confirmação de resultado negativo registrado no Renach. Caso o exame esteja vencido, não exista ou apresente resultado diferente do exigido, a emissão do documento ficará bloqueada até a regularização da situação.
