A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei 3.913/22, que amplia a proteção dos dados pessoais dos cidadãos durante atendimentos em órgãos públicos e empresas privadas. De autoria do deputado estadual Charles Santos, a proposta prevê que nenhuma pessoa seja obrigada a fornecer informações pessoais na presença de terceiros, medida que passa a valer em todo o Estado caso receba sanção do governador Mateus Simões.
O texto estabelece que a coleta de dados deverá obedecer aos princípios de finalidade, necessidade, adequação e transparência. Na prática, empresas e instituições públicas só poderão solicitar informações estritamente necessárias para a prestação de serviços ou comercialização de produtos, deixando claro ao cidadão como esses dados serão utilizados. A regra valerá tanto para formulários físicos quanto para sistemas digitais.
A proposta também reforça a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, determinando que o tratamento das informações siga as normas já previstas na legislação federal. Além disso, órgãos públicos e empresas deverão adotar procedimentos que evitem a exposição de dados durante atendimentos presenciais, reduzindo o risco de que informações pessoais sejam vistas ou ouvidas por outras pessoas.
Aprovado em Plenário na forma do texto votado em primeiro turno, com ajustes em relação à versão original, o projeto busca fortalecer a privacidade dos mineiros em situações cotidianas, como atendimentos bancários, comerciais, administrativos e de serviços públicos. Com a aprovação da ALMG, a proposta segue agora para análise do Poder Executivo estadual.
