O Procon-MPMG solicitou ao Conselho Monetário Nacional a revisão do valor do mínimo existencial. O pedido foi formalizado por ofício e aponta que o valor atual, fixado em R$ 600, não garante condições básicas de subsistência. A medida impacta diretamente consumidores em situação de superendividamento.
O parâmetro vigente foi definido com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no contexto da Lei Federal nº 14.181/2021, regulamentada pelo Decreto nº 11.150/2022. Segundo o Procon, o valor estabelecido está defasado frente ao custo de vida atual. A avaliação é de que a quantia compromete a efetividade da política pública criada para proteger consumidores endividados.
O órgão destaca que o limite de R$ 600 dificulta a construção de planos de pagamento viáveis. Na prática, reduz a margem financeira necessária para despesas essenciais. Isso afeta diretamente processos de renegociação de dívidas, que dependem de equilíbrio entre pagamento e sobrevivência. O Procon sustenta que o cenário atual enfraquece a aplicação da lei.
No documento, o Procon-MPMG propõe revisão imediata com base em critérios atualizados, como inflação e diferenças regionais. Também defende maior transparência na metodologia adotada e a realização de estudos periódicos. O órgão pede ainda participação de entidades de defesa do consumidor nas decisões, com foco na garantia da dignidade das famílias endividadas.
Fonte: MPMG
