A Câmara Municipal de Ouro Branco confirmou a exoneração de um servidor comissionado após a comprovação oficial de condenação criminal com trânsito em julgado. A decisão foi tomada assim que o documento judicial que encerra definitivamente o processo foi formalizado, o que passou a configurar impedimento legal para permanência no cargo público no município.
De acordo com nota divulgada pela Casa Legislativa, o servidor havia sido nomeado em 5 de janeiro de 2026, seguindo os procedimentos administrativos exigidos. Na data da nomeação, foi realizada a verificação de antecedentes e não havia registro formal de condenação criminal com trânsito em julgado que impedisse o exercício da função. Toda a documentação necessária foi apresentada no momento da posse, atendendo às exigências legais vigentes.
A certidão que confirma o trânsito em julgado do processo foi assinada apenas em 10 de fevereiro de 2026, mais de um mês após a nomeação. Esse documento é considerado o ato oficial que encerra definitivamente uma ação judicial e estabelece, de forma inequívoca, a impossibilidade legal de ocupação do cargo público por pessoa condenada nas condições previstas pela legislação.
Assim que houve a confirmação completa da situação jurídica, a Câmara informou que adotou providências imediatas. O caso passou por análise da Procuradoria Jurídica do Legislativo e a exoneração foi efetivada no mesmo dia em que a documentação foi oficialmente confirmada, conforme comunicado público divulgado à população.
