O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) autorizou, nesta quinta-feira (16), a continuidade de etapas do processo de privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). A decisão permite avanços administrativos, mas proíbe a conclusão da venda até que toda a documentação seja analisada de forma definitiva pela Corte. O julgamento ocorreu em sessão do plenário do órgão, em Minas Gerais, e estabelece limites claros para o andamento do processo conduzido pelo governo estadual.
Com a autorização parcial, o governo poderá encaminhar documentos à B3, responsável pela realização do leilão, além de protocolar informações junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também estão liberadas ações técnicas, como estudos, auditorias e avaliações internas que antecedem a possível venda das ações da estatal. No entanto, qualquer ato que formalize a negociação ou transfira o controle acionário permanece proibido até nova deliberação.
O relator do processo, o conselheiro Agostinho Patrus, destacou que a autorização não representa liberação total da privatização. Segundo ele, as etapas permitidas podem ser revistas a qualquer momento caso surjam irregularidades ou questionamentos técnicos. O tribunal também manteve a possibilidade de interromper temporariamente o processo, caso identifique justificativas que comprometam a legalidade ou a transparência das ações em andamento.
A decisão determina ainda que o governo estadual informe ao TCE-MG cada avanço relevante em até 48 horas após sua realização. A exigência inclui a conclusão do valuation, estudo que definirá o valor de mercado da empresa e servirá de base para futuras etapas do processo de venda. A mudança definitiva no controle acionário da Copasa só será avaliada após o término da análise completa dos documentos apresentados ao tribunal.
