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Familia de trabalhador morto em usina receberá R$600 mil de indenização

25 de setembro de 2019
in Você Repórter
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A família do operário que morreu após asfixia por monóxido de carbono na Siderúrgica Gerdau Aços Longos S/A, em Minas Gerais, vai receber R$ 600 mil de indenização por danos morais, além de pensão vitalícia pelos danos materiais sofridos. A decisão foi da Oitava Turma do TRT-MG que manteve, por unanimidade, a decisão do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis.

O acidente ocorreu em janeiro de 2016, quando o operador estava trabalhando em um galpão de minério da usina. Ele foi encontrado caído numa plataforma sob volume do minério que havia transbordado do silo. O trabalhador chegou a ser levado para o hospital, onde foi confirmado o óbito.

Inconformada com a condenação, a empresa recorreu da decisão de primeiro grau, alegando que o ex-empregado não faleceu em razão das atividades desenvolvidas dentro da usina. Mas, pela conclusão do Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais, a causa da morte foi asfixia por monóxido de carbono.

Para o desembargador relator, Márcio Ribeiro do Valle, ficou evidente a ocorrência de acidente de trabalho. Segundo o julgador, a culpa empresarial é incontornável, por construir e manter galpão de armazenagem de minério com ventilação insuficiente e nível de oxigênio inferior ao mínimo permitido para ocupação humana. Além disso, testemunha confirmou que “de início visualizou apenas a mão da vítima e que foi preciso limpar o minério com pá para retirar o corpo, dando a entender que, estando o silo cheio, houve o transbordamento em cima do operador”.

Conforme o relator, perícia médica apontou que, no dia da ocorrência, o operário respirou atmosfera rica em intensa concentração de monóxido de carbono, uma vez que perdeu a consciência rapidamente e foi a óbito. Dessa forma, o desembargador concluiu que foi inegável o dano moral suportado pela esposa e os dois filhos do falecido e manteve a condenação de indenização de R$ 200 mil para cada membro da família. Quanto ao dano material, ele fixou pensão de dois terços da última remuneração do trabalhador, paga até o momento que ele completaria 78 anos de idade. Há, nesse caso, recurso pendente de decisão no TST.

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