O Governo de Minas sancionou uma nova lei que obriga empresas prestadoras de serviços públicos a informarem previamente os consumidores antes de qualquer interrupção no fornecimento. A medida vale para concessionárias de água, energia elétrica, transporte e demais serviços públicos em todo o estado.
A legislação estabelece que o aviso deve ocorrer sempre antes da suspensão do serviço, cabendo à empresa comprovar que o consumidor foi devidamente notificado. O objetivo é garantir transparência, previsibilidade e respeito aos direitos do usuário.
Nos casos de manutenção programada, a comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 72 horas. Além disso, a concessionária precisará informar o tempo estimado de duração da interrupção, permitindo que a população se organize para reduzir impactos no dia a dia.
Quando a suspensão estiver relacionada à falta de pagamento, o consumidor deverá ser avisado sobre o débito e sobre a possibilidade de corte no prazo de até 30 dias após o vencimento da conta. A norma busca evitar surpresas e assegurar que o usuário tenha tempo para regularizar a situação.
Já em situações de acidentes, falhas técnicas ou ocorrências inesperadas, quando não for possível o aviso prévio, a empresa será obrigada a informar, assim que possível, o prazo estimado para o restabelecimento do serviço.
A lei também impõe responsabilidades aos consumidores. Será necessário manter os dados cadastrais atualizados, como endereço, telefone e e-mail. Para isso, as empresas deverão disponibilizar meios simples e gratuitos de atualização, inclusive pela internet.
A nova regra entra em vigor 120 dias após a publicação e deve alterar a rotina das concessionárias em Minas Gerais. A expectativa é de que a medida fortaleça a relação entre empresas e usuários, reduzindo conflitos e ampliando o acesso à informação.
