Já está em vigor, nas faturas de energia emitidas a partir de janeiro, o Desconto Social de Energia Elétrica da Cemig. A medida amplia o acesso à energia para famílias de baixa renda que não são atendidas pela Tarifa Social e garante uma redução média de cerca de R$ 20 por mês na conta de luz.
O benefício corresponde a um desconto aproximado de 17% sobre o consumo mensal de até 120 quilowatts-hora. O que ultrapassar esse limite é cobrado pelo valor integral da tarifa. A iniciativa integra a política nacional do Ministério de Minas e Energia e vem sendo aplicada em todo o país a partir do cruzamento de dados do Cadastro Único (CadÚnico) com as informações das distribuidoras.
Segundo a Cemig, o Desconto Social não é cumulativo com a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Famílias que já recebem a Tarifa Social continuam com esse benefício e não têm direito ao novo desconto.
O Desconto Social é destinado a famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar per capita entre meio e um salário-mínimo. Para ter direito, o cadastro precisa estar atualizado há menos de 24 meses, a conta de energia deve estar em nome de um integrante da família e o endereço informado deve ser compatível com a unidade consumidora. Cada família pode receber o desconto em apenas um imóvel.
Em Minas Gerais, cerca de 250 mil famílias já atendem aos critérios e passaram a receber o desconto automaticamente, sem necessidade de solicitar o benefício. Parte do público, no entanto, ainda não foi contemplada por inconsistências cadastrais, como contas em nome de terceiros ou dados desatualizados no CadÚnico. Nesses casos, é necessário regularizar as informações para viabilizar o benefício.
A Tarifa Social é voltada a famílias cadastradas em programas sociais do Governo Federal, como o CadÚnico e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Manter o CadÚnico atualizado é fundamental. Inconsistências nos dados podem impedir a concessão ou levar à suspensão dos benefícios.
