Minas Gerais ocupa o primeiro lugar no ranking nacional de empregadores incluídos na chamada “Lista Suja” do trabalho escravo, divulgada nesta segunda-feira (06/10) pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O documento reúne empresas e pessoas físicas flagradas explorando trabalhadores em condições degradantes. Ao todo, 159 novos nomes foram adicionados em todo o país, sendo 33 de Minas. As fiscalizações ocorreram entre 2020 e 2025 e resultaram no resgate de trabalhadores submetidos a jornadas exaustivas e alojamentos sem condições adequadas de higiene e segurança.
Entre os municípios mineiros que aparecem no levantamento está Conselheiro Lafaiete, com duas ocorrências. As empresas ECM Fundações e Construções Eireli e Viabras Engenharia Eireli foram incluídas na lista por irregularidades constatadas em canteiros de obras na cidade.
De acordo com o Ministério do Trabalho, as fiscalizações ocorreram em 2022, ambas em frentes de serviço localizadas em Lafaiete. No caso da ECM, quatro trabalhadores foram encontrados em condições degradantes em um alojamento na rua Dr. Zebral. A decisão administrativa que confirmou a infração foi emitida em fevereiro de 2024, e a inclusão definitiva da empresa no cadastro ocorreu em outubro do mesmo ano.
A Viabras Engenharia também foi autuada após inspeção no mesmo ano, em um canteiro de obras na rua Barão do Suassuí, no bairro Santa Efigênia. Dois trabalhadores estavam submetidos a condições irregulares. A decisão administrativa foi concluída em julho de 2025, e a empresa passou a constar oficialmente na lista em outubro.
Ampliação da lista
O número de empregadores incluídos na nova atualização representa um aumento de 20% em relação à divulgação anterior. A maior parte dos casos está relacionada a atividades como criação de bovinos para corte, serviços domésticos, cultivo de café, extração de pedras e construção civil. Cerca de 16% das ocorrências são de áreas urbanas.
O Ministério do Trabalho informou que os casos recentes levaram ao resgate de 1.530 pessoas em situação de exploração. No mesmo período, 184 empregadores foram removidos da lista após cumprirem o prazo de dois anos de inclusão, previsto pela legislação.
As atualizações reforçam o alerta sobre a persistência de práticas que violam direitos fundamentais, tanto em áreas rurais quanto urbanas. O Ministério do Trabalho destacou que o combate à escravidão contemporânea depende de fiscalização contínua e responsabilidade social das empresas em suas cadeias produtivas.
Fonte: Ministério Público do Trabalho