A Prefeitura de Congonhas publicou nesta quinta-feira (25/09) um decreto que regulamenta o exercício das atividades de comércio e serviços ambulantes em vias e logradouros do município. A medida atende a decisão judicial transitada em julgado e cria regras para o uso de espaços públicos por ambulantes, trailers, bancas e food trucks.
De acordo com o decreto, o funcionamento dessas atividades passa a depender de autorização prévia da Prefeitura e do pagamento pelo uso do espaço. A autorização será pessoal e intransferível e poderá ser revogada a qualquer momento, sem direito a indenização.
Foram definidos dois tipos de autorização. A regular, quando o funcionamento ocorrer de forma periódica e programada em locais e horários determinados. E a eventual, em ocasiões de curto prazo, como festas populares, eventos esportivos, culturais ou sociais.
Ambulantes sem ponto fixo ficam dispensados da autorização formal. No entanto, estarão sujeitos à fiscalização e a um registro simplificado para controle sanitário, tributário e de segurança.
Normas e responsabilidades
Os comerciantes autorizados deverão cumprir exigências sanitárias, urbanísticas, ambientais e tributárias. Entre as regras estão: manter o local limpo, disponibilizar lixeiras, utilizar equipamentos padronizados, portar a autorização durante a atividade e respeitar limites de ruído.
O decreto proíbe a ocupação de áreas ajardinadas, a instalação de som em barracas, a venda de alimentos sem comprovação de origem e a realização de serviços de reparo de veículos em áreas públicas.
A manipulação e venda de alimentos dependerá de apresentação de certificados que atestem boas práticas de higiene. A Prefeitura também poderá oferecer cursos de capacitação para os ambulantes.
O descumprimento das normas pode levar à cassação imediata da autorização e fechamento do estabelecimento.
Prazo de adequação
Comerciantes que já atuam nos espaços públicos deverão realizar cadastro preliminar em até 60 dias, apresentando documentação como croqui do local, CPF ou CNPJ e comprovação de que a atividade era exercida antes da publicação do decreto.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico terá prazo de 180 dias para implantar o novo ordenamento.
O decreto completo está disponível no Diário Eletrônico da Prefeitura: www.congonhas.mg.gov.br
