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MP processa prefeito de Alto Rio Doce por compra de veículo de luxo

21 de setembro de 2025
in Gerais
MP processa prefeito de Alto Rio Doce por compra de veículo de luxo

Ford Ranger adquirida pelo valor de R$ 350 mil

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública contra o município de Alto Rio Doce e o prefeito da cidade, localizada no Campo das Vertentes, em razão da compra de uma caminhonete de luxo destinada ao uso exclusivo do chefe do Executivo. A ação também inclui a empresa de Ipatinga responsável pela venda do veículo, uma Ford Ranger adquirida pelo valor de R$ 350 mil.

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Alto Rio Doce, o processo licitatório foi direcionado para a aquisição de um modelo específico, o que configuraria irregularidade. Além disso, o veículo foi caracterizado como bem de luxo, o que contraria o artigo 20 da Lei 14.133 de 2021, que proíbe expressamente a compra desse tipo de artigo pela Administração Pública.

De acordo com o Ministério Público, tanto a legislação estadual quanto a municipal definem como bens de luxo aqueles que ultrapassam os requisitos necessários para o serviço público, revelando ostentação e requinte. O promotor Vinícius de Souza Chaves questionou a real necessidade da aquisição de um carro com motor de 250 cavalos, seis cilindros e acessórios como bancos sofisticados, sensores de faixa e retrovisores com alerta de aproximação, quando a população enfrenta o transporte em veículos simples e sem condições dignas, especialmente na área da saúde.

Após a entrega da caminhonete ao patrimônio municipal, o prefeito determinou a instalação de placa de estacionamento privativo na praça central da cidade. Para o MPMG, a medida reforça a incompatibilidade da conduta com os princípios republicanos, já que evidencia privilégios em detrimento do interesse coletivo.

Na ação, o Ministério Público requer a concessão de tutela de urgência para o sequestro da caminhonete, que ficaria sob a responsabilidade da empresa vendedora como fiel depositária, com proibição de uso até decisão judicial definitiva. Também solicita a avaliação judicial do estado do veículo, incluindo registros fotográficos de quilometragem e eventuais danos.

O órgão pede ainda a nulidade do contrato administrativo e da licitação, com efeitos retroativos, de modo que o veículo seja devolvido à empresa. Caso a devolução não seja possível, o prefeito poderá ser condenado a ressarcir os cofres públicos.

Fonte: MPMG

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