O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública contra o município de Alto Rio Doce e o prefeito da cidade, localizada no Campo das Vertentes, em razão da compra de uma caminhonete de luxo destinada ao uso exclusivo do chefe do Executivo. A ação também inclui a empresa de Ipatinga responsável pela venda do veículo, uma Ford Ranger adquirida pelo valor de R$ 350 mil.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Alto Rio Doce, o processo licitatório foi direcionado para a aquisição de um modelo específico, o que configuraria irregularidade. Além disso, o veículo foi caracterizado como bem de luxo, o que contraria o artigo 20 da Lei 14.133 de 2021, que proíbe expressamente a compra desse tipo de artigo pela Administração Pública.
De acordo com o Ministério Público, tanto a legislação estadual quanto a municipal definem como bens de luxo aqueles que ultrapassam os requisitos necessários para o serviço público, revelando ostentação e requinte. O promotor Vinícius de Souza Chaves questionou a real necessidade da aquisição de um carro com motor de 250 cavalos, seis cilindros e acessórios como bancos sofisticados, sensores de faixa e retrovisores com alerta de aproximação, quando a população enfrenta o transporte em veículos simples e sem condições dignas, especialmente na área da saúde.
Após a entrega da caminhonete ao patrimônio municipal, o prefeito determinou a instalação de placa de estacionamento privativo na praça central da cidade. Para o MPMG, a medida reforça a incompatibilidade da conduta com os princípios republicanos, já que evidencia privilégios em detrimento do interesse coletivo.
Na ação, o Ministério Público requer a concessão de tutela de urgência para o sequestro da caminhonete, que ficaria sob a responsabilidade da empresa vendedora como fiel depositária, com proibição de uso até decisão judicial definitiva. Também solicita a avaliação judicial do estado do veículo, incluindo registros fotográficos de quilometragem e eventuais danos.
O órgão pede ainda a nulidade do contrato administrativo e da licitação, com efeitos retroativos, de modo que o veículo seja devolvido à empresa. Caso a devolução não seja possível, o prefeito poderá ser condenado a ressarcir os cofres públicos.
Fonte: MPMG
