A partir dessa segunda-feira (15/09) os motoristas de Minas Gerais terão a chance de regularizar débitos do veículo durante operações de trânsito sem que o automóvel seja levado ao pátio por falta do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
O novo procedimento possibilita que condutores quitem imediatamente valores de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Renovação Anual do Licenciamento do Veículo (TRLAV) ou multas em atraso por meio do Pix. Assim que a pendência é resolvida o sistema libera a emissão do CRLV e o motorista pode seguir viagem.
Regularização
O objetivo é dar ao cidadão meios de resolver pendências de forma prática, diminuindo a burocracia e estimulando a responsabilidade no trânsito.
A regularização impede a remoção do veículo, mas não afasta a autuação prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A multa por conduzir veículo não registrado e devidamente licenciado continua em vigor no valor de R$ 293,47.
Débitos em outros estados ou com órgãos federais podem exigir etapas adicionais e não estão contemplados diretamente na medida estadual.
Prazos do CRLV 2025
O CRLV de 2025 passou a ser exigido em fiscalizações no início do mês. Automóveis com finais de placa 1, 2 e 3 já estão sujeitos à cobrança desde (01/09). Os veículos com finais 4, 5 e 6 devem ser licenciados até (30/09). Já os de finais 7, 8, 9 e 0 têm até (31/10) para renovar o documento.
O CRLV é obrigatório para todos os veículos em circulação no país e pode ser apresentado em versão digital ou impressa junto à CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.
