O Governo de Minas divulgou o calendário de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao exercício de 2025. A obrigatoriedade começa a valer a partir de (01/09), conforme portaria publicada pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG).
De acordo com o cronograma, os veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3 deverão estar licenciados até (31/08). Já os automotores com finais 4, 5 e 6 terão prazo até (30/09), enquanto os de finais 7, 8, 9 e 0 devem quitar o licenciamento até (31/10).
Exigência e penalidades
O CRLV é o documento que comprova que o veículo está regularizado e autorizado a circular, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para sua emissão, é necessário que não haja pendências de IPVA, multas ou taxas de licenciamento.
Quem for flagrado circulando sem o documento atualizado estará sujeito a infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo para o pátio credenciado até a regularização.
Documento digital ou impresso
O condutor pode portar o CRLV tanto na versão impressa, quanto no formato digital, disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Em qualquer situação, o documento deve ser apresentado junto da CNH, da Permissão para Dirigir (PPD) ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
A fiscalização será intensificada pela Polícia Militar Rodoviária a partir de setembro, em parceria com a CET-MG. A recomendação é que os motoristas não deixem para a última hora. A regularização antecipada assegura tranquilidade, evita filas e reduz o risco de complicações durante viagens.
