O Promotor de Justiça da 5ª Promotoria de Justiça de Conselheiro Lafaiete, Glauco Peregrino, confirmou ao Fato Real que foi ajuizada nesta quarta-feira 24/07 Ação Civil Pública em face da Concessionária BR-040 S.A., a fim de tentar obter junto ao Poder Judiciário sentença que obrigue a empresa a cumprir as obrigações referentes a pavimentação, sinalização horizontal e drenagem previstas no contrato de concessão. A ação é desdobramento da Audiência Pública promovida pela Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete em novembro de 2018 e do trabalho de fiscalização feito pela Polícia Rodoviária Federal.
De acordo com a minuta da petição inicial do processo, distribuído à 4ª Vara Cível da comarca de Conselheiro Lafaiete, a empresa venceu licitação da concessão da rodovia BR-040, no trecho entre Brasília e Juiz de Fora. Em razão disso, foi assinado o contrato no qual a empresa assumiu uma série de obrigações de recuperação e manutenção da rodovia, conforme cronograma definido. Porém, no início de 2016, já quase dois anos após a assunção do sistema rodoviário pela empresa, surgiram inúmeras reclamações de usuários da rodovia acerca da deficiência no trabalho de conservação do pavimento asfáltico. Na ocasião, o Ministério Público requisitou à concessionária que prestasse esclarecimentos sobre as deficiências na manutenção da rodovia. Em sua defesa, a empresa alegou que concluiu, a tempo e modo, os trabalhos iniciais previstos no contrato de concessão.

Porém, no final de 2018, já no fim da chamada fase de recuperação, o Ministério Público voltou a receber inúmeras reclamações de usuários da rodovia, sobre o péssimo estado de conservação do pavimento e do altíssimo número de acidentes no trecho entre Conselheiro Lafaiete e o trevo de Ouro Preto. Em razão disso, o Ministério Público requisitou à Polícia Rodoviária Federal que realizasse uma vistoria no trecho mencionado e informasse sobre as principais deficiências verificadas, que apontou uma série de graves irregularidades no sistema rodoviário, sobretudo nos aspectos de pavimento, sinalização e drenagem pluvial. Por provocação da Câmara dos Deputados, o Tribunal de Contas da União também procedeu à fiscalização quanto às irregularidades na execução do contrato de concessão da rodovia BR-040, no trecho entre Brasília e Juiz de Fora.
Na ação o Ministério Público requer entre outros, que a Concessionária Via 040 promova limpeza e desobstrução completas dos tachões refletivos situados na faixa dupla amarela central, a fim de garantir seu adequado funcionamento e índice de retrorrefletância; realize pintura das faixas de sinalização, promova limpeza, desassoreamento e desobstrução completas de sarjetas, canaletas e bueiros).
A multção Civil Pública requer ainda condenação da empresa a pagar indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais, a imposição de multa diária de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou outra a ser fixada, pelo descumprimento das obrigações fixadas.
