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SEMED se posiciona sobre resolução que prevê redução de aulas de Português

6 de outubro de 2023
in Lafaiete, Destaque
Nota de Esclarecimento
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Uma possível mudança na matriz curricular, com redução de uma hora/aula de Português no Ensino Fundamental, a partir do ano que vem, nas escolas municipais de Conselheiro Lafaiete movimentou o setor nas últimas horas.  A alteração é baseada na aprovação de uma Resolução Municipal.

Segundo professores que procuraram o Fato Real, a alegação é que outras matérias como História e Geografia teriam que ter três horas/aulas e hoje são 2 horas.

Na manhã de ontem houve uma manifestação de repúdio dos professores de Português da Rede Municipal de Ensino contra a Resolução.

O Fato Real solicitou informações à Secretaria Municipal de Educação,  que enviou uma nota de esclarecimento, que entre outros pontos, informa que o Conselho possui prerrogativa para a proposição e mudanças no documento e que a  Secretaria de Educação em resposta às fundamentações  apresentadas, ressaltou sua postura de discordância com tal relação, fundamentando-se nas leis e documentos norteadores que regem a educação nacional. Confira abaixo a nota na íntegra.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Conselheiro Lafaiete, 05 de outubro de 2023.

A Secretaria Municipal de Educação em resposta aos questionamentos trazidos a público no que tange à mudança da Matriz Curricular para o ano de 2024 nas escolas da rede pública municipal de ensino informa que considerando o município de Conselheiro Lafaiete possuir Sistema Próprio de Ensino, regido pelo Conselho Municipal de Educação de Conselheiro Lafaiete, instituído pela Lei 5114, de 04 de junho de 2009, cujas funções são de caráter normativo, consultivo, deliberativo, fiscalizador, paritário e permanente acerca dos temas referentes à educação e ao ensino, atuando na formulação e planejamento das políticas de educação no âmbito do Município de Conselheiro Lafaiete tem entre suas atribuições normatizar as documentações das escolas, a qual foi aprovada a Resolução CME/CL 039/2023.

Quanta à pauta da Matriz Curricular para o Ensino Fundamental – Anos Finais esclarece que o Conselho constituído possui prerrogativa para a proposição e mudanças neste documento e que sua aprovação é realizada em plenária pelos membros conselheiros, representantes dos segmentos conforme reza a lei. Esclarece que dentre os 19 membros titulares com poder de voto, apenas dois são representantes da SEMED, sendo estes a Inspeção e um representante do Executivo. Os demais membros são dos segmentos da sociedade civil, professores, coordenadores, Conselho da Pessoa com Deficiência, Ensino Superior e outros.

À Secretaria Municipal de Educação foi encaminhada a Recomendação CME/CL 003/2023 que trata da suposta defasagem de carga horária nos componentes curriculares de História e Geografia, do 6º ao 9ºanos. Nesta, o CME aponta fundamentações baseadas na Resolução SEE 4234, de 22 de novembro de 2019, que define as matrizes curriculares a serem adotadas pelas escolas estaduais de MG com vinculação à necessidade de ser fidedigno a esta pelo município ainda estar submisso ao Currículo Referência de Minas Gerais, documento este que estabelece as habilidades a serem desenvolvidas em cada etapa escolar. A Secretaria de Educação em resposta às fundamentações ora apresentadas, ressaltou sua postura de discordância com tal relação, fundamentando-se nas leis e documentos norteadores que regem a educação nacional.

Também em resposta ao ofício CME/CL 129/2023 que se refere às tratativas sobre a Recomendação CME 003/2023, atualização de carga horária dos componentes curriculares de História e Geografia, no Ensino Fundamental – Anos Finais, a Secretaria apresentou, conforme solicitado  nos documentos supracitados, propositivas ao que lhe foi requerido, porém, sobressaltou os impactos que tais alterações ocasionariam à educação e aos profissionais de outros componentes envolvidos nas discussões e também  o  impacto financeiro que causaria aos profissionais de Língua Portuguesa já acostumados com os valores referentes à exigência curricular no total de 4 aulas semanais,  ainda que aqueles efetivados de acordo com a Lei nº 36/2012 com o cargo composto por 16 aulas não se configurasse ilegalidade.

Diante de tamanha relevância e complexidade do tema em tela e na certeza de que o Conselho Municipal de Educação preza pela gestão democrática e garantia da participação da comunidade escola, compreende a necessidade de uma consulta pública para a conclusão dessa questão, na busca de aprimoramento da qualidade da educação municipal. 

 

                                            Albano de Souza Tibúrcio

                                 Secretário Municipal de Educação

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