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CSN protocola pedido de extinção da Barragem B2 da Água Preta em Lafaiete

14 de maio de 2019
in Destaque
CSN protocola pedido de extinção da Barragem  B2 da Água Preta  em Lafaiete
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Medidas para descomissionamento e descaracterização da estrutura já estão em andamento, com previsão de encerramento ainda em 2019

Foto mostra uma placa em primeiro plano com o nome da barragem e ao fundo parte da encosta da estrutura da barragem

Foto: Barragem B2 – Perícia/MPF

A empresa CSN Mineração comunicou ao Ministério Público Federal (MPF) o cumprimento de item do Termo de Acordo Preliminar (TAP) firmado em 10 de abril deste ano para a revisão imediata das declarações de estabilidade de todas as barragens de rejeitos pertencentes à mineradora, em especial das que estão localizadas nos municípios mineiros de Congonhas, Conselheiro Lafaiete e Rio Acima, e para a adoção de providências visando à eliminação definitiva dessas estruturas.

A empresa comprovou o cumprimento de item do TAP, que previu a completa e definitiva descaracterização e o descomissionamento da Barragem B2 Água Preta localizada em Conselheiro Lafaiete (MG), com o protocolo, junto à Agência Nacional de Mineração (ANM), de pedido de retirada da estrutura do Cadastro Nacional de Barragens.

A Barragem B2 foi construída para a disposição de rejeitos da mineração de manganês da mina Água Preta e está localizada a cerca de 4,5 km da igreja matriz de Nossa Senhora da Conceição da cidade de Conselheiro Lafaiete, na região central do estado de Minas Gerais. Com a desativação da mina, a CSN optou por descaracterizar a barragem, cujas obras compreendem a remoção parcial do maciço da barragem, a construção de um canal no reservatório e o reaterro desse reservatório.

“O processo de descomissionamento e descaracterização de barragens, que, na prática, significa esvaziá-las ou aterrá-las, integrando-as ao meio ambiente e eliminando completamente os riscos inerentes a essas estruturas, também está sujeito a várias condicionantes”, explica a procuradora da República Mirian Moreira Lima. “No acordo que firmamos com a CSN, deixamos claro que a empresa deve seguir rigorosamente as exigências técnicas que garantam a manutenção do Fator de Segurança igual ou superior ao recomendado pela ANM e o foco do nosso trabalho é chegar à completa extinção desse tipo de barragem alteada pelo método a montante, que possui alto risco de rompimento, com perigo para vidas humanas”.

Congonhas

Entre as barragens da CSN, estão também a Casa de Pedra, uma estrutura com alto potencial de dano associado, eis que situada em área urbana densamente povoada da cidade de Congonhas (MG), e as barragens B2 e Água Preta, que já se encontram em processo de descaracterização, com processo de licenciamento concluído para seu descomissionamento ainda em 2019.

“Nossa intenção, com o TAP, foi estabelecer também uma série de compromissos que vinculem a CSN ao cumprimento imediato de medidas de segurança até que a barragem em risco seja extinta, com a realização de inspeções diárias nas barragens e o lançamento das respectivas informações no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração, como também a instalação, até o dia 16 de junho deste ano, de equipamentos capazes de monitorar, em tempo integral, eventuais deformações e deslocamentos das estruturas, bem como de sistemas automatizados de acionamento de sirenes nas zonas de autossalvamento”, informa a procuradora da República.

Ela afirma que, mesmo nos casos em que as barragens já estejam passando por processo de descomissionamento, como é o caso da B2, em Conselheiro Lafaiete, “o TAP estabeleceu regras a serem cumpridas pela mineradora, de forma que o resultado final do processo garanta higidez ambiental, como o reforço das estruturas ou até mesmo a construção de nova estrutura de contenção a jusante, com o objetivo de reduzir ou eliminar o risco de liquefação”.

“É evidente que estamos diante de uma situação em que precisamos dar a destinação adequada aos rejeitos minerários depositados nas atuais barragens”, diz Mirian Lima. “Por isso, o TAP estabeleceu prazo de 120 dias para que a CSN apresente aos órgãos públicos competentes projetos para utilização de métodos alternativos de acumulação e disposição de rejeitos a seco, que são mais seguros e ambientalmente menos nocivos”.

Miriam Lima ressalta que os relatórios e laudos produzidos pelos especialistas ficarão à disposição da própria mineradora, para que possam servir de subsídios técnicos na administração das barragens. O TAP também previu que, em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas com o MPF, será aplicada multa diária no valor de R$ 50 mil além da exigência judicial do cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Empresa.

Clique aqui e leia mais sobre o assunto. 

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