A Justiça condenou uma internauta de São João del-Rei ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais a um homem que teria sido ofendido por meio de mensagens em publicações de uma rede social. A vítima não ficou satisfeita com o valor e chegou a solicitar, por meio de recurso, o aumento do valor a ser indenizado, o que foi negado pela decisão.
Segundo decisão uma mulher teria feito, com deboche, publicações de mensagens em tons de prepotência sobre o carro utilizado pelo homem para o trabalho de prestação de serviços de transportes e cargas.
Publicadas em uma rede social, as mensagens teriam se espalhado, obtendo, conforme a vítima, ampla repercussão e “causando-lhe prejuízos de ordem moral”.
Em sua defesa a mulher alega ter realizado a publicação de forma inconsciente, “haja vista estar acometida por sérios problemas de saúde, além de problemas relacionados ao alcoolismo, estando em tratamento psiquiátrico e fazendo uso de fortes medicamentos”.
A desembargadora, concordou com o juiz o valor estipulado R$ 5 mil na sentença.
