O Ministério Público de Minas Gerais, por intermédio da Curadoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Conselheiro Lafaiete, tornou público, por meio de envio de cópia da recomendação à imprensa, a situação em que uma mulher de Conselheiro Lafaiete denuncia o ex-marido por uso irregular de um quiosque localizado na praça do Cristo.
Segundo a denunciante, ela foi locatária de um dos quiosques, e hoje o estabelecimento estaria sendo explorado por seu ex-marido. Ainda segundo ela, o homem não estaria pagando o aluguel do local e a dívida em nome dela, já passa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Segundo a mulher, as contas de água e luz estão em seu nome e ela não consegue transferi-las devido ao débito. Ela afirmou ainda que tem interesse em explorar o quiosque, tal como fazia anteriormente.
Recomendação
O Ministério Público (MP) afirma que está demonstrado nos autos a ocupação irregular de quiosques sem a devida formalização por meio de concessão ou permissão de uso e sem licitação; que transcorridos mais de 4 anos desde a expedição de um recomendação em 2017, nenhuma das providências apontadas para a solução do problema foi adotada efetivamente. Foi enviado projeto de lei à Câmara Municipal visando a solucionar o problema que, contudo, não foi aprovado.
Mediante os fatos citados, o MP recomendou ao prefeito Mário Marcus, que regularize a situação, tomando as providências necessárias para a cessação do uso irregular do espaço público, no prazo de 90 (noventa) dias, e para que seja mantida a sua desocupação enquanto a Câmara Municipal não promover eventuais alterações necessárias, a fim de permitir a concessão ou permissão de uso de bem público, nas praças públicas do Município.
Foi fixado o prazo de 15 dias para que o prefeito se manifeste sobre o recebimento da mensagem. Segundo a Promotoria, o não cumprimento da recomendação no prazo estipulado, resultará em medidas judiciais e possível ajuizamento de ação civil pública.
Fonte: MPMG
2ª Promotoria de Justiça de Comarca de Conselheiro Lafaiete.
