A Justiça deferiu liminar determinando que a CSN Mineração arque com o custo mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de aluguel, para cada núcleo familiar residente na área de inundação do complexo Casa de Pedra, em Congonhas, que seria imediatamente atingida por eventual colapso da barragem de rejeitos (bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro).
Para indicação do núcleo familiar, a CSN deverá se basear em cadastro realizado pela Defesa Civil ou outro a ser procedido logo após a intimação da decisão. Na ação, a Promotoria de Justiça de Congonhas pede que a obrigação seja mantida até que os moradores recebam uma nova residência ou indenização no valor da residência atual.
Segundo o promotor de Justiça Vinícius Alcântara Galvão, os bairros encontram-se imediatamente abaixo da barragem, não havendo tempo suficiente para fuga da população em caso de colapso da estrutura. “Em caso de rompimento, os rejeitos demorariam cerca de 30 segundos para atingirem as primeiras casas do bairro, ou seja, em tempo absolutamente insuficiente para iniciar os trabalhos de resgate da população possivelmente atingida”.
Na ação, ele destaca ainda que a ocupação dos bairros é anterior à construção da barragem, que, pelo tamanho e volume, não tem possibilidade de descomissionamento imediato, não sendo possível manter a população no local.
Nota da empresa
Em contato com o Fato Real, a assessoria de imprensa da empresa emitiu nota sobre o assunto. Leia abaixo na íntegra.
A CSN Mineração informa que adotará as medidas judiciais cabíveis e eventuais recursos. Deixa claro, todavia, que a barragem de Casa de Pedra possui laudo de estabilidade emitido em setembro de 2021. Trata-se de estrutura segura e construída pelo método a jusante. Por fim destaca que sua produção atualmente é feita pelo método a seco, ou seja, sem uso de barragens.
Assessoria de Imprensa da CSN Mineração.
N.R:. Matéria atualizada às 14h31.
Fonte: MPMG
