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Público terá que comprovar vacinação em eventos de Lafaiete

20 de novembro de 2021
in Destaque, Política
Público terá que comprovar vacinação em eventos de Lafaiete
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Decreto Municipal publicado nesta sexta-feira 19/11 mantém ações preventivas ao Coronavírus e informa algumas decisões em relação aos eventos na cidade.

As máscaras continuam sendo de uso obrigatório, assim como o distanciamento. A capacidade de lotação dos estabelecimentos será limitada a 100% da capacidade máxima dos estabelecimentos em ambiente fechado e, em ambientes ao ar livre, a capacidade máxima de público fica limitada a 600 pessoas. Mas comprovantes de vacinação serão exigidos.

Art. 3º – Os eventos poderão ocorrer desde que respeitadas as medidas de segurança como distanciamento de 1m e somente permitindo a entrada de pessoas que estiverem utilizando máscaras.

§1º – Deverá haver comunicação clara e acessível sobre as regras de prevenção da Covid-19, e sobre procedimentos de devolução de ingressos, para facilitar a recusa de acesso aos sintomáticos.

§2º – Para acesso ao ambiente do evento, os frequentadores do evento deverão apresentar documentação oficial relativa à situação de imunização, podendo ser uma das seguintes opções:
a) Cartão de vacinação comprovando a completa imunização contra a Covid-19, ou seja, vacinados, após 15 (quinze) dias da aplicação da segunda dose ou dose única, conforme indicação do imunizante (vacina utilizada);
ou b) Laudo médico ou exame RT-PCR que comprove positividade para Covid-19 com, no mínimo, 15 (quinze) dias e no máximo 90 (noventa) dias: ou c) Resultado negativo para Covid-19 em teste dos tipos RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno realizado em até 72 horas antes do evento

Clique aqui e leia na íntegra o Decreto Municipal nº 238.

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