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Começam demissões na prefeitura de Lafaiete

16 de fevereiro de 2019
in Destaque, Lafaiete
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Nesta semana foi tornado público o decreto assinado pelo prefeito de Conselheiro Lafaiete que estabelece medidas e procedimentos visando à contenção de despesas e incremento da receita, no intuito de equilibrar as contas públicas.

As medidas, que terão vigor por 90 (noventa) dias podendo o prazo ser prorrogado, já começaram. Enquanto muitos acreditavam que só na próxima semana começariam as dispensas de funcionários para redução de folha de pagamento, as exonerações tiveram inicio nesta sexta-feira 15/02.

O prefeito Mário Marcos havia informado que uma comissão especial constituída pelos secretários municipais foi formada para levantamentos de indicação de corte de pessoal comissionado. O gestor de cada pasta teria 10 dias de prazo para enviar à comissão o relatório com sugestões de cortes de despesas.

Segundo informações de funcionários da prefeitura, nesta sexta-feira vários foram comunicados da dispensa. A comunicação de dispensa foi feita de forma presencial ou por telefone; neste último caso desagradando a quem recebeu a comunicação considerada inapropriada. Especula-se que cerca de 30 servidores deverão ser exonerados nos próximos dias.

Em entrevista nesta semana o prefeito Mário Marcus afirmou que não sabia qual seria o número de servidores dispensados e afirmou que o decreto previa ações necessárias. “O decreto nos permite tomar as atitudes necessárias a esta adequação. O momento é de economia, mas, faremos tudo de maneira prudente e responsável. E aguardamos os repasses que nos são devidos para regularizar esta situação”, afirmou o prefeito.

Medidas previstas no decreto a serem tomadas para equilibrar as contas públicas:

  1. a) cancelamento e redução de despesas com eventos e festividades culturais, esportivas e recreativas;
    b) contenção de despesas com viagens de carros oficiais, com exceção das estritamente necessárias mediante autorização excepcional do prefeito;
    c) redução e bloqueio de ligações telefônicas;
    d) redução de cargos em comissão e funções gratificadas;
    e) redução na aquisição de material permanente e de expediente, exceto casos de extrema necessidade, devidamente justificadas;
    f) vedação de concessão de licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações;
    g) alienação de bens públicos inservíveis;
    h) apresentação de medidas para cobranças extrajudiciais;
    i) outras que se averiguarem ser de interesse público.
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