A Prefeitura de Congonhas publicou na noite desta quinta-feira (27/05), um decreto com novas restrições para tentar combater o avanço da pandemia na cidade.
Por recomendação do Comitê Macrorregional Centro Sul COVID-19, fica proibido o funcionamento de bares, quiosques, barracas, restaurantes, lanchonetes, padarias, comércio varejista de bebidas, boates, casas noturnas, espaços de eventos e praças de alimentação, no período compreendido das 22h às 5h. Após as 22h só será permitido o funcionamento por delivery.
Os eventos públicos ou privados bem como a realização de shows de músicas ao vivo em bares e restaurantes também estão proibidos. Os estabelecimentos com atendimento ao público são obrigados a organizar o atendimento interno de seus estabelecimentos e garantir que seus clientes observem a distância mínima de segurança entre si, especialmente nas filas externas e internas que porventura se formem, impedindo a formação de aglomeração de pessoas, observadas as regras de distanciamento previsto no Protocolo do Minas Consciente, bem como a exigência de uso obrigatório de máscara de proteção facial.
Segundo a Prefeitura, a adoção do Decreto 7.163/21 se faz necessária em vista da elevação do número de casos confirmados de Covid-19 e das altas taxas de ocupação de leitos de UTI e leitos clínicos nas últimas semanas em Congonhas e na região.
