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Tribunal de Contas suspende licitação para limpeza urbana em Lafaiete

7 de maio de 2021
in Lafaiete, Política
Lentidão na liberação de alvarás compromete abertura de empresas em Lafaiete
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O Tribunal de Contas de Minas Gerais suspendeu o processo licitatório n. 8/2021, modalidade concorrência pública n. 2/2021, registro de preços n. 3/2021, promovido pela Prefeitura de Conselheiro Lafaiete, município situado no Alto do Paraopeba, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza urbana na sede, distritos, povoados e estradas vicinais do município, por um período de 12 meses, com valor global estimado em R$ 9.626.409,24. A decisão singular de suspender a licitação foi do conselheiro substituto Adonias Monteiro no processo de denúncia n.1098583, tendo sido confirmada pelos membros da Segunda Câmara na sessão telepresencial ocorrida ontem, 29 de abril.

O denunciante, Sindicato das Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo de Minas Gerais (Sindilurb) alegou, em síntese, a proibição de participação de consórcios na referida  licitação; a unificação de objetos em lote único, em desrespeito ao princípio da competitividade; a inexistência de requisitos para adoção do sistema de registro de preços. Salientou o sindicato que o objetivo da modalidade adotada é selecionar objetos simples e padronizados capazes de atender demandas de diversas origens e em períodos de tempo distintos, sendo, portanto, inaplicável a objetos complexos. Ao final, solicitou a suspensão de todo e qualquer ato do procedimento licitatório até que seja definida a legitimidade do processo.

Considerando a análise efetuada pela unidade técnica, que sinalizou outras inconsistências no edital, a Segunda Câmara referendou a decisão do relator, que entendeu que as irregularidades verificadas no edital dificultam a formulação de propostas adequadas pelas licitantes, bem como a futura fiscalização da execução do objeto que se pretende contratar. Dessa forma, e para impedir que a Administração revogasse a decisão que já havia suspendido o procedimento e desse prosseguimento ao processo de contratação, o colegiado, à unanimidade, confirmou a medida cautelar já adotada para que o certame se mantenha suspenso na fase em que se encontra, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), até o limite de R$12.000,00 (doze mil reais).

Além disso, fixou o prazo de 5 (cinco) dias para que o prefeito municipal de Conselheiro Lafaiete, Mário Marcus Leão Dutra, e o  presidente da Comissão Permanente de Licitações,  Alisson Dias Laureano, comprovem a adoção da medida ordenada, mediante publicação do ato de suspensão do procedimento licitatório. Em caso de revogação ou anulação do certame, determinou, ainda, que se faça comunicação ao Tribunal de Contas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovando-se a publicidade do respectivo ato.

Denise de Paula / Jornalismo e Redação
Tribunal de Contas de Minas Gerais

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