Foi publicado no diário oficial eletrônico do município o decreto municipal que coloca Barbacena na Onda Vermelha do programa Minas Consciente, criado para orientar as atividades econômicas no combate à Covid-19. A nova norma entra em vigor a partir do dia 25 de dezembro.
De acordo com o novo decreto:
– no mês de dezembro, serviços não essenciais poderão funcionar em seus horários regulares;
– Indústrias funcionam em seus horários regulares;
– Supermercados de segunda a sábado, de 8h às 21h;
– Minimercados, açougues, mercearias, armazéns e hortifrutigranjeiros de segunda a sábado de 8h às 21h; domingo de 8h às 13h;
– padarias funcionam em seus horários regulares;
– farmácias, drogarias, clínicas médica e veterinária funcionam em seus horários regulares;
– comércios varejista e atacadista poderão funcionar no sábado (26/12), de 8h às 12h; na semana seguinte, a partir do dia 28 (segunda) até 31/12, de 8h às 18h.
Os protocolos de higienização deverão ser observados como o uso de máscara no interior do comércio, uso de álcool em gel e controle de acesso das pessoas. O ponto de comércio deverá também adotar um horário prioritário para atendimento de pessoas com idade acima dos 60 anos.
O distanciamento entre consumidores deverá ser de 10 metros quadrados.
Estão proibidos quaisquer entretenimentos nos estabelecimentos a partir do dia 25 de dezembro, como totó, sinuca, futebol de mesa, xadrez, dentre outros.
Atividades Proibidas – de acordo com o Decreto algumas atividades estão proibidas de serem exercidas:
– Formação de condutores;
– salões de beleza e estética;
– ensino curricular e ensino extracurricular;
– atividades esportivas, clubes sociais e atividades de condicionamento físico;
– agenciamento de viagens e serviços de reservas;
– atividades de recreação e lazer;
Festas– o decreto proíbe festas até o dia 31 de dezembro, proibindo também a locação de imóveis para realização de eventos particulares.
Bares, restaurantes, trailers e similares – o horário de funcionamento é de 10h às 22h, com tolerância para encerrar a conta de 30 minutos.
– Não é permitido o consumo de alimentos ou bebidas em pé, nos estabelecimentos;
– distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas;
– lotação máxima de 20% da capacidade do local;
– proibida a colocação de mesas nas calçadas;
– uso de copos e utensílios descartáveis;
– proibida a venda de bebida alcoólica para consumo no interior do estabelecimento ou mesmo nas suas proximidades;
Igrejas e templos religiosos
– lotação máxima de 20% de sua capacidade de pessoas sentadas, limitado ao máximo de 100 pessoas;
– distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas;
– tempo máximo de duração dos cultos e celebrações de 45 minutos;
Penalidades
– repetindo o decreto anterior, quando a cidade estava na onda amarela, as penalidades começam com advertência e podem chegar a multas pecuniárias. Há previsão também de interdição do estabelecimento e até mesmo da cassação de seu alvará de funcionamento.
Matéria cedida pelo portal Barbacena Online.
