O Estado de Minas Gerais, gestor do “Minas Consciente”, estabeleceu onda vermelha na macrorregião de Barbacena, em que a cidade de Congonhas faz parte.
A recomendação do Ministério Público de Minas Gerais determina que bares e similares, entre outras atividades de festas e encontros sociais não sejam autorizados a funcionar e se funcionarem devem seguir termos específicos.
O Comitê Estadual de Combate à Pandemia, estabeleceu que, durante as datas que antecedem o Natal os comércios poderão funcionar, com restrições, nas condições estabelecidas no protocolo editado pelo Governo Estadual.
Com base nestas orientações, o Decreto Municipal 7.083, de 18 de dezembro de 2020, estabelece normas de conduta e de vigilância sanitária que entram em vigor nesta segunda-feira, 21 de dezembro:
- As atividades econômicas relativas a restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e outras atividades afins serão permitidas somente para entrega em domicílio ou retirada na entrada do estabelecimento, mediante o protocolo de entrega orientado pela Vigilância Sanitária.
- É obrigatório o uso de cancela na entrada desses estabelecimentos, para impedir a entrada de consumidores.
Estabelecimentos comerciais varejistas devem adotar as seguintes medidas de prevenção:
- Se a área comercial é da ordem de até 10m² de área livre, o atendimento ao consumidor deverá ser de 1 (um) cliente por vez, devendo os demais aguardarem.
- Em estabelecimentos acima da metragem de 10m², é permitido um consumidor por cada 10m² de área livre, desde que haja funcionários suficientes para atendimento concomitante. O horário de funcionamento poderá ser entre o horário de 7h até as 22h.
- Os supermercados devem funcionar com a presença de consumidores e funcionários equivalente a uma pessoa para cada 10m², sem prejuízo das demais medidas já previstas nos decretos anteriores. O horário de funcionamento poderá ser estendido para até 22h.
- Os espaços públicos, museus e clubes sociais devem permanecer fechados.
- Os salões de beleza e barbearias podem funcionar com horários agendados sem sala de espera.
- Os prestadores de serviços podem exercer suas atividades desde que atendam as normas de prevenção estabelecidas nos decretos anteriores e recebam apenas 1 (um) cliente para cada 10 metros quadrados de espaço livre, contando com os profissionais e instrutores, além dos protocolos de atendimento do “Minas Consciente”.
Recomenda-se ao comerciante ou prestador de serviços distribuir senhas, caso haja necessidade de maior controle e segurança de pessoas, exceto para os supermercados, cuja distribuição é obrigatória.
