
Durante reunião realizada nesta sexta-feira 04/12 com representantes da Vigilância Sanitária, Secretaria de Saúde, Procuradoria Municipal, Guarda Municipal, Associação Comercial, e Polícia Militar , proprietários de bares e restaurante em Congonhas foram informados do aumento considerável do número de pessoas contaminadas pela Covid-19 na cidade e em toda a Macrorregião de Saúde, o que poderá, caso não haja mudança de postura de toda a sociedade, culminar com o retrocesso da flexibilização econômica, por decisão do Programa Minas Consciente.
As autoridades sanitárias consideram determinante que toda a Macrorregião de Saúde adote medidas de prevenção ao Coronavírus, para que se evite que o governo do estado, por meio do Minas Consciente determine o retrocesso à Onda Vermelha, a mais restritiva das três estabelecidas e que prevê o fechamento de diversos setores do comércio e serviços.
O programa já enquadra Congonhas na Onda Vermelha, levando em consideração números como a média diária de casos positivos para a Covid-19, disponibilidade de vagas de enfermaria e UTI, entre outros, mas o município optou por ainda seguir com o nível de flexibilização adotado pelo Minas Consciente para a Macro Centro Sul de Saúde, que, por ora, encontra-se na Onda Amarela.
Conforme o Decreto 7.043, bares, restaurantes e lanchonetes devem seguir às seguintes normas:
- As mesas devem estar dispostas a uma distância mínima de 2 metros uma das outras e serem ocupadas por até quatro pessoas;
- Refeições e bebidas somente podem ser servidas e consumidas nas mesas ou em balcão, nesse último caso respeitado o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas;
- Cadeiras, mesas, balcões, cardápios precisam ser higienizados após a manipulação pelo cliente;
- Banheiros e demais locais de uso coletivo devem ser mantidos higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal de funcionários, clientes e frequentadores;
- Em banheiros e lavatórios, devem ser oferecidos sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira acionada sem contato manual;
- Álcool em gel 70% tem de estar disponível para higienização das mãos de clientes e frequentadores, na entrada do estabelecimento e ainda em pontos estratégicos, como balcões de atendimento e caixas.
Fonte: Ascom/PMC
