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Comprou produtos com defeito? Saiba seus direitos

22 de julho de 2020
in Direito do Consumidor
Comprou produtos com defeito? Saiba seus direitos
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Qual a diferença entre a garantia legal, a garantia contratual e a garantia estendida?

Quando compramos um produto sabemos que ele tem garantia, pois é nosso direito como consumidor. Agora precisamos saber os tipos de garantias existentes: São pelo menos três que asseguram a eficiência, a qualidade e a durabilidade do produto, assim temos a garantia contratual, a legal e a estendida.

A garantia contratual, começa a viger a partir da data de emissão da Nota Fiscal com o prazo e condições impostas pela empresa, ou seja, é a que o fabricante ou fornecedor acrescenta no produto de livre e espontânea vontade, por isso, nem todo item terá a mesma garantia.

A garantia legal, está estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) não depende de previsão em contrato. É garantida por lei. Neste tipo de garantia o consumidor tem 30 dias para reclamar se o produto se ele for um produto não durável, como por exemplo, um alimento. Já a garantia de produto durável é 90 dias, como por exemplo, um eletrodoméstico, um veículo usado, etc. Neste caso, a garantia começa a partir do recebimento do produto.

O que confunde muita gente é o chamado vício oculto, porque esse defeito aparece depois de um tempo de uso.  Nesse caso, o prazo da garantia legal começa a contar a partir do momento em que o consumidor tem o conhecimento do vício. Por exemplo: Comprou um veículo usado, .

A garantia estendida, também conhecida como “super garantia”, é oferecida nas lojas. Na verdade, ela é como se fosse um “seguro”, pois é ofertada normalmente é ofertada por outra empresa  eque não fabricou o produto.

A ASPROCON orienta o consumidor a ler com calma a apólice da Garantia Estendida antes de contratar, principalmente, para se saber quais os vícios estão cobertos pelo contrato.

Outra coisa que os consumidores não sabem é que a garantia contratual complementa a garantia legal. Como assim? Por exemplo: ao consumidor compra uma TV (produto durável) e a fabricante lhe apresenta a propaganda e a certificação de garantia de 1 (um) ano. Nesse caso, o produto terá garantia de 1 (um) ano e 3 (três) meses, pois, a garantia da fábrica é somada à garantia legal de 90 dias.

A ASPROCON é uma Associaçãosem fins lucrativos que atua em Conselheiro Lafaiete na defesa e proteção do consumidor através de atendimento gratuito e presencial na sede da Associação na Praça Nossa Senhora do Carmo, nº 335, Centro, Cons. Lafaiete, ou pelos canais online, site: www.asprocon.org.br, e-mail: [email protected] ou Telefone (31) 3721-2482. Siga a ASPROCON nas redes sociais (Instagram: @asprocon.org) e fique por dentro dos seus direitos.

Colaboração: Neusa Maria de O. Nascimento – Graduada em Direito.

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