A cidade de Piranga registrou a terceira morte de paciente diagnosticado com Covid-19. A informação foi confirmada pela Secretaria Municipal de Saúde em comunicado divulgado esta manhã. A vítima, uma senhora de 74 anos que também residia na casa de repouso Lar São José, faleceu nesta quarta-feira 03/06 no Hospital e Maternidade São José de Conselheiro Lafaiete, para onde foi transferida no dia 27 de maio depois que seu quadro clínico se agravou. A confirmação de que ela havia contraído o novo coronavírus foi obtida com o resultado de exame feito pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED), órgão estadual responsável pelos diagnósticos de Covid-19.
Apesar de residir na casa de repouso de Piranga, a senhora, vítima fatal da COVID-19, era natural de Conselheiro Lafaiete, onde seu corpo será sepultado.
Outras vítimas
Na semana passada, outra residente no lar para idosos – uma senhora de 73 anos – já havia vindo a óbito também por complicações decorrentes da Covid-19.
Anteriormente uma senhora de 73 anos já havia vindo a óbito também por complicações decorrentes da Covid-19.
A contaminação se disseminou no asilo depois que uma funcionária testou positivo no início do mês passado.
Orientações
Na nota de hoje a prefeitura de Piranga assegura que vem adotando todos os procedimentos necessários para diminuir o risco de a doença se espalhar na cidade e dispensa especial atenção ao Lar São José, onde continua realizando a testagem e o acompanhamento dos cerca de 70 moradores e funcionários, além de pessoas que tenham estado em contato, nos últimos dias, com a paciente falecida.
A Secretaria Municipal de Saúde reforçou a recomendação à população para que mantenha o distanciamento social, use máscaras quando for estritamente necessário sair de casa, faça a higienização com álcool em gel na volta da rua e reforce o hábito de lavar as mãos com água e sabão. Ao apresentar qualquer síndrome gripal (seja febre, dor de garganta, dificuldade para respirar ou outro sintoma), deve-se procurar imediatamente atendimento médico para que as providências de praxe sejam tomadas pelos profissionais e órgãos competentes de saúde.
