Pessoas idosas, aposentados e pensionistas do INSS, estão apresentando reclamações à ASPROCON sobre a cobrança indevida de tarifas bancárias e buscando esclarecimentos sobre seus direitos.
Vejam trechos de reclamações de algumas pessoas que preservaremos os nomes e a identidade com o fim de resguardar a suas intimidades:
“…Minha mãe é beneficiária do INSS e utiliza o Cartão Benefício para sacar o dinheiro. Ela sofreu AVC e está acamada e por esse motivo fui até a agência para sacar o benefício para ela. Ao manusear o Caixa Eletrônico verifiquei que o Cartão estava bloqueado e me dirigi até à gerente. Após questionar o bloqueio do cartão a gerente disse que minha mãe teria que fazer prova de vida. Nesse momento argumentei dizendo que ela havia feito tinha poucos meses e que normalmente se faz a prova de vida uma vez por ano. Informei ainda que minha mãe estava acamada e que seria muito difícil levá-la até a agência, mas a gerente foi irredutível. Pois bem, busquei minha mãe e com a ajuda de uma cadeira de rodas, consegui levá-la ao interior da agência. A mesma gerente iniciou o atendimento e após se certificar da regularidade dos documentos pessoais de minha mãe, foi até a impressora e trouxe 9 folhas para ela assinar. Perguntei os motivos de tantas folhas e se a minha mãe teria que pagar alguma tarifa bancária e a gerente respondeu que não teria que pagar absolutamente nada, porém, que era necessário as assinaturas em todas as vias, pois, o banco estava refazendo os cadastros. Nesse momento minha mãe começou a assinar os documentos. Quando a gerente se levantou da mesa, tive a curiosidade e peguei os documentos que minha mãe estava assinando. Na verdade a gerente estava fazendo minha mãe assinar a contratação de conta corrente com pacote de tarifas e cheque especial. Pedi minha mãe para parar de assinar e fotografei todas as vias do contrato. Quando a gerente chegou novamente à mesa, questionei de forma ríspida porque ela estava fazendo minha mãe assinar a contratação de conta corrente e quando a gerente se viu confrontada, se levantou e chamou outra funcionária do banco que veio com toda educação e disse que estava havendo um equívoco do banco e que minha mãe não precisava assinar aqueles documentos e rasgou todas as folhas. Fiquei indignado, pois, no mesmo dia havia diversos idosos aguardando atendimento pelo mesmo motivo, pois, seus cartões também havia sido bloqueado pelo banco. Uma verdadeira arapuca…”.
Outro consumidor apresentou a seguinte reclamação:
“Há 3 meses venho tentando cancelar o pacote de tarifas que o Banco #&%$#%, agência de Lafaiete vem cobrando indevidamente na conta que utilizo apenas para receber minha aposentadoria. Nas duas tentativas o gerente cujo nome é VINÍCIUS, alegou que não poderia retirar as cobranças devido ao banco não trabalhar “de graça”, sendo assim a instituição a partir do mês seguinte iria cobrar de todos os beneficiários do INSS o valor de R$35,00, devido ao banco não trabalhar “de graça. O que faço?”
A cada dia aumenta de forma exponencial as reclamações de pessoas idosas, com pouca ou nenhuma instrução e hipervulneráveis sobre cobranças de tarifas nas contas que utilizam apenas para receber o benefício do INSS.
Entretanto, muitos consumidores não sabem, mas os bancos não podem cobrar pacotes de tarifas em Conta Benefício e, tampouco, em Conta Corrente Sem Tarifas.
A Conta Benefício é uma modalidade de conta disponibilizada pelas instituições financeiras com uma finalidade única e exclusiva de recebimento parcial e integral de salários, pensões, aposentadorias ou similares, sem que haja qualquer incidência de tarifas de serviços ou manutenção de conta (Resolução 2402/06 do Conselho Monetário Nacional).
Como se pode observar os serviços oferecidos na Conta Benefício é muito restrito, porém, o consumidor ainda tem a opção de migrar para a Conta Corrente Sem Tarifas garantida pelo artigo 2º da Resolução nº3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional, que também, não pode ter incidência de tarifas.
Com a Conta Corrente Sem Tarifas todo mês, o titular tem direito a:
- Dois extratos;
- Quatro saques;
- Dez folhas de cheques;
- Duas transferências entre contas no mesmo banco;
- Cartão com função débito;
- Consultas mediante utilização da internet;
- Compensação de cheques.
E O MAIS IMPORTANTE: Todos os bancos são obrigados a disponibilizar gratuitamente esse tipo de conta para as pessoas físicas a qualquer momento em caso de solicitação. O problema é que os bancos não têm interesse em divulgar esses benefícios, pois, a migração para esses dois tipos de conta impacta diretamente nos lucros astronômicos que as Instituições Financeiras auferem diariamente.
A ASPROCON ressalta ainda que a incidência de qualquer tarifa de serviços não contratado livremente pelo consumidor em Conta Benefício ou em Conta Corrente Sem Tarifas é classificada como prática abusiva, sendo obrigação do banco devolver todo o dinheiro descontado indevidamente, em dobro ao titular da conta, existindo até mesmo a possibilidade de condenação da Instituição em indenização por danos morais dependendo do caso.
Por fim chamamos a atenção sobre importância dos consumidores colocar para fora as suas indignações e revoltas com as práticas abusivas das Instituições Financeiras através da DENÚNCIA.
O consumidor pode apresentar DENÚNCIA junto ao Banco Central, INSS, PROCON, Ministério Público e ainda, requerer mais informações, orientações e ajuda perante a ASPROCON.

A ASPROCON é uma Associação sem fins lucrativos que atua em Conselheiro Lafaiete na defesa e proteção do consumidor através de atendimento gratuito e presencial na sede da Associação na Praça Nossa Senhora do Carmo, nº 335, Centro, Cons. Lafaiete, ou pelos canais online, site: www.asprocon.org.br, e-mail: [email protected] ou Telefone (31) 3721-2482. Siga a ASPROCON nas redes sociais (Instagram: @asprocon.org) e fique por dentro dos seus direitos.
