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Microempreendedores Individuais terão até o dia 30 de junho para enviar a DASN de 2019

31 de março de 2020
in Você Repórter
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Com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o prazo para a entrega da Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-Simei) foi adiada para o dia 30 de junho de 2020. Documento obrigatório para os Microempreendedor Individual (MEI) comprovarem o valor total das vendas de produtos e/ou prestação de serviços (em dinheiro, cheque e/ou cartão) efetuadas com ou sem emissão de notas fiscais, sem dedução de nenhuma despesa, referente ao ano anterior, neste caso, 2019. O envio da declaração deve ser feita pelo Portal do Empreendedor.

Excepcionalmente, este ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo de entrega de 31 de maio para 30 de junho de 2020. A medida foi publicada nesta quinta-feira (26/3), no Diário Oficial da União com o objetivo de reduzir os impactos econômicos caudados pela Covid-19 no país. “Os Microempreendedores Individuais terão mais tempo para se organizarem. Mesmo assim, o ideal é não deixar para última hora”, explica o Superintendente do Sebrae Minas, Afonso Maria Rocha.

O MEI que não entregar a DASN ficará impedido de emitir os boletos mensais das obrigações tributárias (Documento de Arrecadação Simplificada – DAS), além de estarem sujeito a multa e ainda juros pelo atraso no pagamento dos tributos.

Os empreendedores inadimplentes poderão ainda perder os benefícios adquiridos com a formalização como, por exemplo, o direito à Previdência Social. Também ficará impedido de tirar certidões negativas de débito junto à Receita Federal enquanto não quitar todos os boletos, ou pelo menos, solicitar e ficar em dia com um parcelamento destes valores.

Como enviar a DASN

1 – Acesse a declaração anual no Portal do Empreendedor.

2 – Preencha o número do seu CNPJ (utilize, preferencialmente, o navegador Internet Explorer para evitar problemas).

3 – Em “Tipo de Declaração”, selecione o campo “Original” e o “Ano-Calendário de 2019”. Caso precise alterar alguma informação referente à DASN, já enviada, marque “Retificadora”. A opção “Situação Especial” deve ser marcada somente no caso de baixa da empresa em 2019.

4 – Na próxima tela, informe no 1º campo o “Valor da receita bruta de vendas nas ocupações de comércio/indústria, transporte intermunicipal ou interestadual e fornecimento de refeições em 2019”. Já o segundo campo deve ser preenchido apenas se houver “Receita bruta com as ocupações de prestação de serviço em geral”. Além disso, marque se a empresa teve empregado(s) em 2019.

5 – Confira as informações, clique em “Continuar”. Confira o extrato de pagamentos dos boletos anuais e vá em “Transmitir”.

6 – Quando aparecer a tela “Declaração entregue com sucesso”, clique no botão “Imprimir” para impressão do recibo.

7 – Nesta mesma tela será possível imprimir o arquivo da multa (MAED), com o valor que deve ser pago em qualquer agência bancária ou casas lotéricas, se estiver enviando declarações em atraso.

 

Assessoria de Imprensa do Sebrae Minas

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