
Diante de tantas dúvidas de como agir neste momento de crise causada pelo novo coronavírus, o Fato Real vem recebendo vários questionamentos do internauta sobre seus direito e deveres. Para responder às dúvidas buscamos a parceria da Associação Brasileira de Proteção do Cidadão e dos Consumidores, com sede em Conselheiro Lafaiete. Portanto, se você tem dúvidas sobre seus direitos de consumidor envie as perguntas para fatoreal@hotmail.com ou whatssap 98401-1438.
O assunto de hoje é o auxílio emergencial de R$600,00 que deverá concedido pelo Governo Federal .
ATENÇÃO: é falsa a informação que circula em alguns grupos de WhastsApp e postagens em redes sociais sobre um suposto cadastramento do Governo Federal em sites para que as pessoas recebem o “Auxílio Cidadão”. O texto cita ajuda mensal de dinheiro para trabalhadores autônomos, desempregados e pessoas de baixa renda para ajudar as pessoas durante a quarentena do coronavírus. A orientação do Ministério da Cidadania é de que as pessoas não cliquem e não se cadastrem nesses sites falsos, que foram criados com o único objetivo de roubar os dados pessoais do cidadão (Fake News).
O QUE É VERDADE SOBRE O ASSUNTO:
Diante das consequências econômicas e sociais da pandemia mundial do coronavírus, o governo anunciou várias medidas e na última quinta-feira (26). A Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê pagamento de R$600,00 aos trabalhadores informais pelo período de 3 (três) meses. Porém, as medidas ainda não estão valendo, pois, o Projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal, o que deve acontecer nos próximos dias.
O projeto de lei prevê o pagamento do auxílio emergencial no valor de R$600,00, por três meses, ao trabalhador autônomo que não estiver recebendo benefícios previdenciários, seguro desemprego e auxílio social (BPC), com exceção do Bolsa Família.
Os requisitos para receber o auxílio emergencial são:
- Ser maior de 18 anos;
- Não ter emprego formal;
- Não ser titular de benefício previdenciário, seguro desemprego ou benefício assistencial, exceto o bolsa família;
- Ter renda familiar de meio salário mínimo por pessoa, que somados rendimentos de todos, o valor não ultrapasse os três salários mínimos;
- Não ter declarado em 2018 ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559-70;
Porém, não basta simplesmente alegar que é trabalhador autônomo, na verdade para receber o cidadão precisará preencher outros requisitos:
- Trabalhar na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou;
- Ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (INSS);
- Ser trabalhador informal, de qualquer natureza (pedreiro, ajudante, pintor, etc), porém, devidamente inscrito no Cadastro Único na Secretaria Municipal de Assistência Social da cidade (Cad’Ùnico).
É bom destacar que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial e a mulher que for mãe e chefe de família poderá receber o valor em dobro, isto é, R$1.200,00.
Então, a ASPROCON deixa o alerta de que “todo cuidado é pouco” nessa época de quarentena, pois, muitos bandidos e estelionatários aproveitarão o momento vulnerável das pessoas para causar prejuízos de toda sorte cidadão de bem.

A ASPROCON é uma Associação sem fins lucrativos que atua em Conselheiro Lafaiete na defesa e proteção do consumidor através de atendimento gratuito e presencial na sede da associação na Praça Nossa Senhora do Carmo, nº 335, Centro, Cons. Lafaiete, ou pelos canais on line: site www.asprocon.org.br e email: [email protected] ou telefone (31) 3721-2482.
Colaboração: José Luiz Gonçalves da Cruz, advogado e presidente da ASPROCON.
