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Justiça impõe nova eleição no Conselho de Saúde de Lafaiete

1 de abril de 2026
in Lafaiete
Justiça impõe nova eleição no Conselho de Saúde de Lafaiete

A decisão liminar foi concedida pela 4ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete. Foto/Arquivo

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A Justiça determinou a realização de nova eleição para o Conselho Municipal de Saúde de Conselheiro Lafaiete e suspendeu atos que travavam a liberação de recursos públicos. A decisão liminar foi concedida nesta terça-feira (31), pela juíza Célia Maria Andrade Freitas Corrêa, da 4ª Vara Cível, em ação movida pelo município.

A medida suspende os efeitos da Resolução nº 325/2026, editada pelo Conselho, que havia barrado a aplicação da Lei Municipal nº 6.479/2025. A legislação determina a reestruturação do colegiado, com recomposição e renovação dos membros, após apontamentos do Ministério Público sobre irregularidades na formação anterior.

Na decisão, a magistrada afirma que o Conselho não tem competência para afastar uma lei em vigor. O entendimento reforça que normas aprovadas pelo Legislativo possuem presunção de legalidade e não podem ser suspensas por atos administrativos internos.

O impasse gerou impacto direto na gestão da saúde. Segundo o município, a falta de deliberação do Conselho impediu a aprovação de instrumentos essenciais, como o Plano Municipal de Saúde, o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária. A paralisação resultou no bloqueio de recursos estaduais e federais, comprometendo serviços e planejamento do setor.

A juíza também destacou risco concreto à saúde pública. A ausência de decisões administrativas ocorre em período sensível, com aumento de doenças sazonais, o que exige respostas rápidas do sistema de saúde.

Com a liminar, o Conselho deverá iniciar, em até 30 dias, novo processo eleitoral para recomposição, conforme a lei municipal. Após a eleição, o colegiado terá prazo de 15 dias para deliberar sobre os principais instrumentos de gestão, incluindo planos e orçamento, além do Plano de Contingência de Arboviroses.

A decisão prevê multa diária em caso de descumprimento. O Conselho será citado para apresentar defesa em 15 dias. O processo seguirá sem audiência inicial de conciliação e contará com intervenção do Ministério Público após a fase de contestação.

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