Segundo a SERASA o número de brasileiros com dívidas vencidas e com o “nome sujo” bateu novo recorde em abril e chegou a 63,2 milhões. E as coisas tendem a piorar com a recessão econômica causada pelos efeitos da Pandemia do Coronavírus. O Consumidor com o nome negativado sofre prejuízo ao seu bom nome e passa a ter dificuldade de comprar a prazo e obter crédito de forma digna no comércio em geral.
Entretanto, é importante salientar que muitas pessoas podem estar com o nome negativado no SPC / SERASA de forma indevida.

Quando a inscrição no SPC / SERASA é indevida?
A inscrição indevida no SPC / SERASA ocorre quando as empresas fornecedoras de produtos e serviços por algum erro, incluem o nome do consumidor no cadastro de inadimplentes. Veja alguns exemplos:
- Dívida já quitada
A inclusão indevida ocorre quando o consumidor faz uma compra parcelada, paga corretamente todas as parcelas e o estabelecimento comercial não dá baixa no pagamento e após diversas cobranças, inclui o nome do cliente no SPC / SERASA.
Quando o consumidor tem uma dívida vencida e após conseguir bom desconto e quitar o débito, ainda assim, a empresa lança seu nome nos Órgãos de Proteção ao Crédito, também é indevido esse apontamento.
É indevida a inclusão do nome do aposentado no SPC / SERASA quando o empréstimo consignado deixa de ser descontado diretamente no benefício do INSS por culpa da Instituição Financeira.
- Inexistência de contratação
É muito comum estelionatários contraírem dívidas perante as empresas em nome de consumidores honestos e quando isso ocorre e a dívida não é paga, o nome do consumidor vai parar no SPC / SERASA indevidamente.
- Manutenção da inscrição após pagamento
Quando o consumidor está com o nome negativado e quita a dívida, a empresa tem a obrigação de limpar seu nome em 5 dias, porém, quando isso não ocorre dentro do prazo estabelecido pela Lei, tal fato configura negativação indevida.
- Prescrição de 5 anos
Após o vencimento de uma dívida não paga, o credor pode lançar o nome do devedor no cadastro do SPC / SERASA, porém, o nome do consumidor só pode ficar negativado por 5 anos. Após esse período a negativação é indevida.
- Falta de notificação pelo SPC / SERASA
E se o consumidor tiver o seu nome negativado, porém, não recebeu a Correspondência do SPC / SERASA em sua residência. O que ocorre? A ausência de prévia comunicação ao consumidor sobre a negativação do seu nome torna indevida a negativação? Sim. Ainda que a dívida realmente exista e seja legítima de cobrança, a falta de notificação ao consumidor torna a inclusão no Órgão de Proteção ao Crédito indevida e passível de indenização por danos morais.
Meu nome foi inscrito no SPC / SERASA de forma indevida. Quais são meus direitos?
O Consumidor que teve seu nome inscrito indevidamente no SPC / SERASA pelo suposto credor, poderá acionar a Justiça, pois, tem direito à exclusão imediata de seu nome dos Cadastros de Proteção ao Crédito, bem como, à devolução do valor cobrado indevidamente em dobro e ainda, receber indenização por danos morais.
Como consultar se o meu nome está sujo?
O consumidor poderá consultar seu nome na pessoalmente na sede da ASPROCON, no CDL ou na ACIAS de sua cidade e ainda de forma online nos sites do SCPC e SERASA EXPERIAN.
Meu nome ainda não foi negativado, porém, a empresa está me causando transtornos com cobranças abusivas.
Mesmo o consumidor que tem seu nome negativado por existirem dívidas, ele não pode ser exposto às situações vexatórias, que lhe causem vergonha ou danos à sua imagem. Muitas vezes, esse fato ocorre quando o credor realiza diversas ligações de cobrança por dia para o devedor ou para pessoas de seu convívio, ou quando fazem ameaças, coação, constrangimento e até utilizam linguagem inapropriada na cobrança da dívida.Este tipo de atitude é considerado crime pelo Código de Defesa do Consumidor e também gera indenização por dano moral.
Na dúvida sobre a regularidade da negativação o que posso fazer?
O consumidor poderá entrar em contato com a empresa que negativou seu nome para saber mais detalhes e se a dúvida persistir, poderá consultar a ASPROCON ou até mesmo, acionar o PROCON Municipal e Ministério Público.

A ASPROCON é uma Associação sem fins lucrativos que atua em Conselheiro Lafaiete na defesa e proteção do consumidor através de atendimento gratuito e presencial na sede da Associação na Praça Nossa Senhora do Carmo, nº 335, Centro, Cons. Lafaiete, ou pelos canais online, site: www.asprocon.org.br, e-mail: [email protected] ou Telefone (31) 3721-2482. Siga a ASPROCON nas redes sociais (Instagram: @asprocon.org) e fique por dentro dos seus direitos.
Colaboração dos advogados José Luiz Gonçalves da Cruz e Deuziane Vidal Martins.
