No final de 2019 muitas pessoas de Conselheiro Lafaiete e região receberam correspondências em suas residências da empresa Brasilcard um cartão de crédito e limites para gastar em vários estabelecimentos.
Alguns consumidores aderiram à proposta da operadora, outros, simplesmente ignoraram e jogaram fora o cartão, porém, alguns consumidores se sentiram lesados em sua intimidade e privacidade e buscaram a reparação no judiciário.
Esclarecimentos:
O Código de Defesa do Consumidor (art. 39, III) considera prática abusiva e, portanto, proíbe o envio ou entrega de algum produto ou serviço ao consumidor, sem sua prévia solicitação.
Já o Superior Tribunal de Justiça, órgão de cúpula do Poder Judiciário para análise de questões infraconstitucionais, após milhares de ações judiciais desembocarem na justiça, se posicionou através da Súmula 532, que estabelece:
Súmula 532 STJ: “Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-seato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.”
Como se pode ver, o Poder Judiciário firmou pacífico entendimento de que o envio de cartão de crédito sem prévia solicitação ao consumidor gera indenização por danos morais.
Os fatos:
A autora da ação, após receber em sua casa o cartão de crédito com seus dados e limite de compra, se sentiu receosa e constrangida, pois, jamais teve qualquer contato ou relação comercial com a empresa que lhe enviou o cartão.
A pergunta que ficou martelando na cabeça da consumidora foi: Como a empresa teve acesso aos meus dados, informações pessoais, bancárias e fiscais?
A consumidora se viu vítima de violação de sua privacidade e intimidade, pois, jamais repassou seus dados à empresa. Inconformada e temerosa dos riscos de seus dados estarem sendo compartilhados pela empresa comoutras empresas, a consumidora acionou a operadora do cartão de crédito na Justiça.
Na sentença o douto Magistrado do egrégio Juizado Especial da Comarca de Conselheiro Lafaiete entendeu como sendo prática abusiva e indenizável o envio do cartão de crédito sem prévia solicitação da consumidora e condenou a empresa ao pagamento de indenização da quantia de R$5.000,00 acrescidos de juros e correção monetária.
O processo ainda não findou, pois, cabe recurso da empresa, mas já se pode considerar uma grande vitória dos consumidores face às inúmeras práticas abusivas de fornecedores ávidos por lucro a qualquer custo.
Fonte: TJMG (5007105-75.2019.8.13.0183)

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