O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o funcionamento das unidades psiquiátricas penais de Minas Gerais e autorizou a continuidade da admissão de novos pacientes no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Jorge Vaz, em Barbacena, e no Centro de Apoio Médico e Pericial (CAMP), em Ribeirão das Neves.
A decisão do ministro Flávio Dino entrou em vigor nesta segunda-feira (08) e reverteu parte das normas que restringiam o ingresso de novos pacientes nas instituições.
A decisão suspende, de forma liminar, os efeitos da aplicação da Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de uma portaria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determinavam a transferência gradual desses atendimentos para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
Ao analisar o caso, o ministro considerou que a rede pública de saúde mental ainda não possui estrutura suficiente para absorver toda a demanda dos pacientes que atualmente necessitam de tratamento em unidades especializadas.
Segundo o STF, essas pessoas são consideradas inimputáveis pela legislação penal, ou seja, não podem ser responsabilizadas criminalmente da mesma forma que outros autores de delitos, sendo submetidas a medidas judiciais voltadas ao tratamento e à proteção social.
O procurador-geral de Minas Gerais, Paulo de Tarso Morais Filho, afirmou que a decisão assegura a continuidade do atendimento adequado aos pacientes em conflito com a lei e preserva a segurança jurídica do sistema.
