Motoristas de todo o país já podem renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de forma automática, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela Lei nº 15.428/2026, sancionada nesta segunda-feira (08). A principal mudança beneficia condutores que não cometeram infrações sujeitas à pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento do documento, simplificando o processo de renovação e reduzindo etapas presenciais.
A medida contempla apenas os cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), conhecido como cadastro dos bons condutores. Apesar da automatização, permanecem obrigatórios os exames de aptidão física e mental exigidos pela legislação de trânsito. A nova regra não se aplica a motoristas com 70 anos ou mais. Já os condutores com idade entre 50 e 69 anos poderão utilizar a renovação automática apenas uma vez.
A legislação também mantém os prazos de validade da CNH conforme a faixa etária do motorista. O documento continuará valendo por dez anos para condutores com menos de 50 anos, cinco anos para aqueles com idade entre 50 e 69 anos e três anos para quem tem 70 anos ou mais. O objetivo é equilibrar a simplificação dos procedimentos com os requisitos de segurança previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo o governo federal, a iniciativa busca premiar o bom comportamento no trânsito e tornar mais ágil a renovação da habilitação. O procedimento será realizado digitalmente por meio do aplicativo CNH do Brasil, eliminando a necessidade de comparecimento aos órgãos de trânsito nos casos enquadrados pela nova lei.
