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CRLV para veículos com placas de final 4, 5 e 6 começa a ser exigido dia 1º

30 de setembro de 2024
in Gerais
CRLV para veículos com placas de final 4, 5 e 6 começa a ser exigido dia 1º

Seplag / Divulgação

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A exigência do documento anual de veículos com finais de placa 4, 5 e 6 começa nesta terça-feira (1/10).
O CRLV é o documento anual que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para ter o documento, é preciso estar em dia com o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impedem a emissão do documento.

Conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.

O Certificado de Registo e Licenciamento do Veículo (CRLV) de placas com finais 1, 2 e 3 começou a ser exigido em 1/9. Já os proprietários de veículos com placas de finais 7, 8 e 9 têm até 30/10 para emitir o documento.

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